LEI
N° 9.804, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dá denominação.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Rogério
Sampaio Canejo” a estrada PE - 507, partindo do entroncamento da BR - 232.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 30 de dezembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente