Texto Original



LEI Nº 9.812, DE 24 DE JANEIRO DE 1986.

 

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Ficam reajustados, de acordo com as tabelas anexas à presente Lei, os valores dos símbolos de vencimento, níveis, siglas de retribuições, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário.

 

          Art. 2º O salário do pessoal contratado será equivalente ao valor do vencimento do nível do cargo inicial da carreira a que corresponder a função ou, se for o caso, do cargo isolado a que se assemelhe.

 

          Art. 3º Fica reajustado em 40% (quarenta por cento) o valor do vencimento dos cargos não discriminados no anexo da presente Lei.

 

          Art. 4º Fica majorado em Cr$ 4.300.676 (quatro milhões, trezentos mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros) o valor do símbolo de vencimento do cargo de Taquígrafo-Assistente.

 

          Art. 5º As disposições da presente Lei aplicam-se aos inativos.

 

          Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

          Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros se iniciam a 1º de fevereiro de 1986.

         

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 24 de janeiro de 1986.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

 

TABELA – I

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VALOR (EM CR$)

PJ-T-16-A

3.686.291

PJ-T-16

2.336.391

PJ-T-15

2.243.039

PJ-T-14

1.802.085

PJ-T-13

1.515.890

PJ-T-12 – A

1.411.102

PJ-T-12

1.348.255

PJ-T-11 – A

1.334.906

PJ-T-11

1.321.691

PJ-T-10 – A

1.308.604

PJ-T-10

1.295.649

PJ-T-9

1.282.820

PJ-T-8

1.166.200

 

 

TABELA – II

SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO

NÍVEL

VALOR (EM CR$)

PJ-T-NU-8

4.443.600

PJ-F-NU-8

4.443.600

 

 

TABELA – III

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VALOR (EM CR$)

PJ-STC

5.681.732

PJ-CGC

4.596.499

PJ-DSC

3.429.828

PJ-AJC

3.046.708

PJ-DDC

3.030.867

PJ-SCC

1.997.721

PJ-DASC

1.972.011

PJ-CC-1

1.538.112

PJ-CC-2

1.332.840

PJ-CC-4

1.176.436

 

 

 

TABELA – IV

SÍMBOLO

VALOR (EM CR$)

PJ-F-18

4.829.468

PJ-F-17

4.261.295

PJ-F-15

2.243.039

PJ-F-12

1.348.255

PJ-F-10

1.295.649

PJ-F-8

1.166.200

 

 

 

TABELA – V

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA

SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO

VALOR (EM CR$)

FAG-2

148.704

FAG-3

194.385

FAG-4

240.177

FAG-5

308.749

 

 

 

FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA

FTG-5

445.909

 

 

TABELA VI

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VALOR (EM CR$)

PJ-AT-2

1.282.820

PJ-AT-1

1.166.200

 

 

 

TABELA VII

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VALOR (EM CR$)

PJ-AF-2

1.282.820

PJ-AF-1

1.166.200

 

 

 

 

TABELA VIII

ENCARGOS DE GABINETE

 

ENCARGOS

VALOR (EM CR$)

Assessor Jurídico

627.269

Oficial de Gabinete

358.441

Chefe de Segurança do Palácio (Militar)

512.858

Agente de Segurança

448.055

Secretário de Desembargador

409.621

Oficial de Gabinete do Vice Presidente, Corregedor Geral e Secretário

285.280

Administrador do Prédio do Palácio e do Foro

285.292

Aux. de Gabinete da Presidência – A

280.784

Aux. de Gabinete da Presidência – B

269.492

Sub-Chefe da Segurança do Palácio

258.702

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.