LEI Nº 9.812, DE 24 DE JANEIRO DE 1986.
Reajusta os
vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Ficam reajustados, de acordo com as tabelas anexas à presente Lei, os
valores dos símbolos de vencimento, níveis, siglas de retribuições, bem como de
gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário.
Art.
2º O salário do pessoal contratado será equivalente ao valor do vencimento do
nível do cargo inicial da carreira a que corresponder a função ou, se for o
caso, do cargo isolado a que se assemelhe.
Art.
3º Fica reajustado em 40% (quarenta por cento) o valor do vencimento dos cargos
não discriminados no anexo da presente Lei.
Art.
4º Fica majorado em Cr$ 4.300.676 (quatro milhões, trezentos mil, seiscentos e
setenta e seis cruzeiros) o valor do símbolo de vencimento do cargo de
Taquígrafo-Assistente.
Art.
5º As disposições da presente Lei aplicam-se aos inativos.
Art.
6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art.
7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros se iniciam a 1º de fevereiro de 1986.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 24 de janeiro de 1986.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
TABELA – I
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VALOR (EM CR$)
|
PJ-T-16-A
|
3.686.291
|
PJ-T-16
|
2.336.391
|
PJ-T-15
|
2.243.039
|
PJ-T-14
|
1.802.085
|
PJ-T-13
|
1.515.890
|
PJ-T-12
– A
|
1.411.102
|
PJ-T-12
|
1.348.255
|
PJ-T-11
– A
|
1.334.906
|
PJ-T-11
|
1.321.691
|
PJ-T-10
– A
|
1.308.604
|
PJ-T-10
|
1.295.649
|
PJ-T-9
|
1.282.820
|
PJ-T-8
|
1.166.200
|
TABELA – II
SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO
NÍVEL
|
VALOR (EM CR$)
|
PJ-T-NU-8
|
4.443.600
|
PJ-F-NU-8
|
4.443.600
|
TABELA – III
CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
|
VALOR (EM CR$)
|
PJ-STC
|
5.681.732
|
PJ-CGC
|
4.596.499
|
PJ-DSC
|
3.429.828
|
PJ-AJC
|
3.046.708
|
PJ-DDC
|
3.030.867
|
PJ-SCC
|
1.997.721
|
PJ-DASC
|
1.972.011
|
PJ-CC-1
|
1.538.112
|
PJ-CC-2
|
1.332.840
|
PJ-CC-4
|
1.176.436
|
TABELA – IV
SÍMBOLO
|
VALOR (EM CR$)
|
PJ-F-18
|
4.829.468
|
PJ-F-17
|
4.261.295
|
PJ-F-15
|
2.243.039
|
PJ-F-12
|
1.348.255
|
PJ-F-10
|
1.295.649
|
PJ-F-8
|
1.166.200
|
TABELA – V
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA
SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO
|
VALOR (EM CR$)
|
FAG-2
|
148.704
|
FAG-3
|
194.385
|
FAG-4
|
240.177
|
FAG-5
|
308.749
|
FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA
TABELA VI
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VALOR (EM CR$)
|
PJ-AT-2
|
1.282.820
|
PJ-AT-1
|
1.166.200
|
TABELA VII
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VALOR (EM CR$)
|
PJ-AF-2
|
1.282.820
|
PJ-AF-1
|
1.166.200
|
TABELA VIII
ENCARGOS DE GABINETE
ENCARGOS
|
VALOR (EM CR$)
|
Assessor
Jurídico
|
627.269
|
Oficial
de Gabinete
|
358.441
|
Chefe
de Segurança do Palácio (Militar)
|
512.858
|
Agente
de Segurança
|
448.055
|
Secretário
de Desembargador
|
409.621
|
Oficial
de Gabinete do Vice Presidente, Corregedor Geral e Secretário
|
285.280
|
Administrador
do Prédio do Palácio e do Foro
|
285.292
|
Aux.
de Gabinete da Presidência – A
|
280.784
|
Aux.
de Gabinete da Presidência – B
|
269.492
|
Sub-Chefe
da Segurança do Palácio
|
258.702
|