LEI Nº 9.816 DE 19
DE MARÇO DE 1986.
Fixa o
Efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É
fixado em 19.150 (dezenove mil, cento e cinquenta) Policiais-Militares o
efetivo da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 2º A
distribuição do efetivo ora fixado pelos diversos Quadros e Qualificações
obedecerá aos quantitativos estabelecidos no Anexo Único à presente Lei.
Art. 3º O
efetivo de praças especiais terá número variável, sendo o de
Aspirante-a-Oficial PM até o limite de 80 (oitenta) e o de Aluno-Oficial PM até
o limite de 240 (duzentos e quarenta).
Art. 4º O
aumento verificado em relação ao efetivo atual, ficado pela Lei nº 9.665, de 02 de julho de 1985, será alcançado de
modo progressivo, mediante Atos do Chefe do Poder Executivo Estadual que criem
as Organizações Policiais-Militares previstas na Lei de Organização Básica da
Polícia Militar e ativem as funções previstas nos Quadros de Organização da
Polícia Militar.
Art. 5º Os
cargos previstos nesta Lei para o Quadro Especial de Oficiais de Polícia
Feminina (QEOPF) serão preenchidos em caráter excepcional, por integrantes do
QOPM.
Parágrafo único.
À medida em que os integrantes do QEOPF forem sendo promovidos, na forma da
Legislação em vigor, os cargos referidos no “caput” deste artigo deixarão de
ser preenchidos por integrantes do QOPM.
Art. 6º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios, consignados no Orçamento do Estado, ficando o Poder
Executivo autorizado a proceder à liberação dos mesmos à medida em que o
efetivo previsto for preenchido.
Art.7º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
19 de março de 1986.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
Nelson
Lucena de Oliveira
ANEXO
ÚNICO À LEI Nº 9.816 DE 19 DE MARÇO DE 1986
EFETIVO
DA POLÍCIA MILITAR
I – OFICIAIS
a. Quadro de
Oficiais Policiais-Militares (QOPM)
Coronel PM .............................................................................................18
Tenente-Coronel PM ..............................................................................56
Major PM ...............................................................................................106
Capitão PM ............................................................................................227
1º Tenente
PM .......................................................................................125
2º Tenente
PM .......................................................................................189
b. Quadro
Especial de Oficiais de Polícia Feminina (QEOPF)
Tenente-Coronel PM ..............................................................................01
Major PM ................................................................................................02
Capitão PM
.............................................................................................08
1º Tenente
PM ........................................................................................08
2º Tenente
PM ........................................................................................12
c. Quadros de
Oficiais de Saúde
1) Quadro
de Oficiais Médicos (QOM)
Coronel PM
............................................................................................02
Tenente-Coronel PM ..............................................................................06
Major PM ................................................................................................07
Capitão PM
.............................................................................................11
1º Tenente
PM ........................................................................................26
2) Quadro
de Oficiais Dentistas (QOD)
Coronel PM
............................................................................................01
Tenente-Coronel PM .............................................................................01
Major PM ...............................................................................................02
Capitão PM
.............................................................................................05
1º Tenente
PM ........................................................................................12
3)
Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)
Tenente-Coronel PM ..............................................................................01
Major PM ...............................................................................................02
Capitão PM
.............................................................................................03
1º Tenente
PM ........................................................................................03
4)
Quadro de Oficiais Veterinários (QOV)
Major PM ................................................................................................01
Capitão PM
.............................................................................................01
1º Tenente
PM .........................................................................................02
d.
Quadro de Capelães Policiais-Militares (QCPM)
Capitão PM .............................................................................................01
e. Quadro de
Oficiais de Administração (QOA)
Capitão PM ..............................................................................................21
1º Tenente
PM .........................................................................................43
2º Tenente PM ........................................................................................81
f. Quadro de Oficiais
Especialistas (QOE)
Capitão PM .............................................................................................01
1º Tenente
PM .........................................................................................01
2º Tenente
PM .........................................................................................01
PRAÇAS
a.
Qualificação de Praças Policiais-Militares (Praça PM)
Subtenente
PM .......................................................................................59
1º Sargento
PM ......................................................................................223
2º Sargento
PM ......................................................................................608
3º Sargento
PM ...................................................................................1.097
Cabo PM .............................................................................................1.711
Soldado PM ......................................................................................11.524
b. Qualificação de Praças Bombeiros-Militares
(Praças BM)
Subtenente
PM .......................................................................................08
1º Sargento
PM .......................................................................................33
2º Sargento
PM .......................................................................................71
3º Sargento
PM .....................................................................................188
Cabo PM ...............................................................................................209
Soldado PM .......................................................................................1.487
c. Qualificação de Praças Policiais-Militares
Femininas
(Praças PMFem)
Subtenente PM ........................................................................................01
1º Sargento PM .......................................................................................07
2º Sargento
PM .......................................................................................33
3º Sargento
PM .......................................................................................72
Cabo PM .................................................................................................70
Soldado PM ..........................................................................................649
d. Qualificação de Praças Policiais-Militares
Músicos
(Praças PM Mus)
Subtenente
PM .......................................................................................04
1º Sargento
PM ......................................................................................17
2º Sargento
PM ......................................................................................34
3º Sargento
PM ......................................................................................58