LEI
Nº 9.820 DE 8 DE ABRIL DE 1986.
Converte,
em cruzados os valores de vencimentos, salários e proventos do Pessoal da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Os valores dos símbolos, níveis, siglas de retribuição, proventos,
gratificações e encargos de gabinete do pessoal ativo e inativo da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, convertidos em cruzados, a partir de 1º de
março de 1986, são os constantes das tabelas anexas à presente Lei.
Art.
2º O salário do pessoal contratado fica reajustado com base nas tabelas anexas
a esta Lei.
Art.
3º Os servidores contratados da Assembleia Legislativa que contem ou venham a
contar 05 ou mais anos de contrato poderão ser efetivados através de
enquadramento em cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Poder Legislativo.
Parágrafo
único. Aplicam-se às efetivações previstas neste artigo as disposições
constantes dos parágrafos 1º e 3º do art. 9º da Lei nº
9.620, de 05 de dezembro de 1984.
Art.
4º A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta dos
recursos orçamentários próprios.
Art.
5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 1º de março de 1986.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 8 de abril de 1986.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
ANEXO
ÚNICO
TABELA
A
CARGOS
EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
(EM CZ$)
|
PL-19
|
5.109,20
|
PL-18
|
4.876,95
|
PL-17
|
4.644,73
|
PL-16
|
4.312,95
|
PL-15
|
3.981,19
|
PL-14
|
2.654,13
|
PL-12
|
1.734,19
|
PL-10
|
1.665,45
|
ANEXO
ÚNICO
TABELA
B
NÍVEL
SUPERIOR
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
(EM CZ$)
|
PL-PJ
|
8.084,87
|
PL-SP
|
7.349,88
|
PL-AP
|
6.336,84
|
PL-TL
|
5.971,80
|
PL-SI
|
7.909,62
|
PL-ASP-3
|
5.998,86
|
PL-ASP-2
|
5.216,40
|
PL-ASP-1
|
4.536,00
|
PL-NU-8
|
5.316,45
|
PL-NU-7
|
4.623,00
|
ANEXO
ÚNICO
TABELA
C
CARGO
EM COMISSÃO
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
(EM CZ$)
|
PL-DGC
|
6.136,27
|
PL-CGC
|
4.964,22
|
PL-COC
|
4.964,22
|
PL-DSC
|
3.704,21
|
PL-SIC-2
|
7.909,62
|
PL-SIC-1
|
5.944,81
|
PL-DDC
|
3.273,34
|
PL-SGP
|
3.146,34
|
PL-SSL
|
3.146,34
|
PL-CCTP
|
3.021,26
|
PL-CCAP
|
3.056,58
|
PL-DEC
|
3.056,58
|
PL-CC-1
|
1.661,16
|
ANEXO
ÚNICO
TABELA
D
FUNÇÃO
GRATIFICADA
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
(EM CZ$)
|
FAG-4
|
259,39
|
FUNÇÃO
TÉCNICA GRATIFICADA
|
FTG-4
|
407,52
|
FTG-5
|
481,58
|
ANEXO
ÚNICO
TABELA
E
ENCARGOS
DE GABINETE
ENCARGOS
|
VENCIMENTO
(EM CZS)
|
Secretário
Geral da Presidência
|
886,52
|
Assessor
de Gabinete Comissão Técnica
|
886,52
|
Secretário
de Gabinete Técnico Parlamentar
|
664,55
|
Assistente
de Gabinete e Departamento
|
387,12
|
Auxiliar
de Gabinete
|
303,24
|