LEI
Nº 9.825 DE 30 DE ABRIL DE 1986.
Autoriza
abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da SECRETARIA DO
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, o crédito especial ao orçamento do presente exercício,
até o limite de CZ$ 19.348.700,00 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e
oito mil e setecentos cruzados), a fim de incluir na estrutura organizacional
da supra referida Secretaria a unidade orçamentária denominada Coordenadoria de
Projetos Especiais, nos termos do Decreto nº 11.176, de
06 de fevereiro de 1986.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento da autorização de que trata o artigo
anterior são os provenientes da anulação de dotações constantes do Orçamento-Programa
para o exercício de 1986, de acordo com o artigo 43, Parágrafo 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 30 de abril de 1986.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
Alexandre
Kruse Grande Arruda
Luiz
de Sá Monteiro
Paulo
Roberto de Barros e Silva