Texto Original



LEI Nº 9.825 DE 30 DE ABRIL DE 1986.

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, o crédito especial ao orçamento do presente exercício, até o limite de CZ$ 19.348.700,00 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e oito mil e setecentos cruzados), a fim de incluir na estrutura organizacional da supra referida Secretaria a unidade orçamentária denominada Coordenadoria de Projetos Especiais, nos termos do Decreto nº 11.176, de 06 de fevereiro de 1986.

 

          Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da autorização de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação de dotações constantes do Orçamento-Programa para o exercício de 1986, de acordo com o artigo 43, Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

          Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 30 de abril de 1986.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Alexandre Kruse Grande Arruda

Luiz de Sá Monteiro

Paulo Roberto de Barros e Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.