LEI
Nº 9.827 DE 8 DE MAIO DE 1986.
Cria
cargos no Quadro Especial de Polícia de Menores, no Quadro Especial de Polícia
Penitenciária da Secretaria da Justiça, no Serviço Técnico-Científico, do
Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Ficam criados no Quadro Especial do Departamento de Polícia de Menores 100
(cem) cargos de Agentes de Polícia de Menores, Padrão SP-7, e, no Quadro
Especial de Polícia Penitenciária, 260 (duzentos e sessenta) cargos de Agentes
de Polícia Penitenciária, Padrão SP-7, do Serviço de Polícia Judiciária, bem
como 10 (dez) cargos de Nutricionista Auxiliar NU-6, do Grupo Ocupacional
Nutrição, e 50 (cinquenta) cargos de Enfermeiro Auxiliar NU-6, do Grupo
Ocupacional Enfermagem, do Serviço Técnico-Científico, todos de provimento
efetivo.
Art.
2º O provimento dos cargos, de que trata o artigo anterior, dar-se-á através de
nomeação de candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, e
habilitados, no que couber, em curso de formação realizado na Academia de
Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 3º
Os cargos de Diretor de Secretaria, Símbolo CC-2, de provimento em comissão,
criados pelo Decreto-Lei nº 135, de 12 de novembro de 1969, do Conselho
Estadual de Educação e do Conselho Estadual de Cultura, ficam transformados em
Diretor de Secretaria, Símbolo DDC, de provimento em comissão.
Art. 4º
O quantitativo dos cargos de Curador e Defensor de Indiciados, acrescido dos
cargos criados por esta Lei, fica fixado em 20 (vinte).
Parágrafo
único. O provimento dos cargos de que trata este artigo será efetuado mediante
concurso público, respeitado quanto ao primeiro provimento o disposto no artigo
3º da Lei nº 8.881, de 09 de dezembro de 1981.
Art.
5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 8 de maio de 1986.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
Gilberto
Marques Paulo
Mauni
Antônio Figueiredo
Arthur
Pio dos Santos Neto