Texto Original



LEI Nº 9.828 DE 21 DE MAIO DE 1986.

 

Reconhece de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, com sede e foro na Cidade de Vicência.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de maio de 1986.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.