LEI
Nº 9.831, DE 22 DE MAIO DE 1986.
Converte
em cruzados os valores dos vencimentos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Os valores dos padrões, níveis e símbolos de vencimentos, bem como das
gratificações e encargos de gabinete do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, convertidos em cruzados a partir de
1º de março de 1986, são os constantes dos Anexos á presente Lei. .
Art.
2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos.
Art.
3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários
próprios.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de março de 1986.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 22 de maio de 1986.
CLÁUDIO
AMÉRICO DE MIRANDA
ANEXO
I
TABELA
A - CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
(EM Cz$)
|
TC-2
|
1.259,50
|
TC-3
|
1.337,91
|
TC-4
|
1.372,00
|
TC-5
|
1.428,70
|
TC-5-A
|
1.575,60
|
TC-6
|
1.590,55
|
TC-6-A
|
1.611,17
|
TC-7
|
1.632,06
|
TC-8
|
1.658,61
|
TC-8-A
|
1.665,46
|
TC-9
|
1.734,19
|
TC-10
|
2.654,13
|
TC-11
|
3.981,19
|
TC-12
|
4.312,95
|
TC-13
|
4.644,73
|
TABELA
B – PESSOAL TÉCNICO-CIENTÍFICO
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
(EM Cz$)
|
TC-NU-8
|
5.316,45
|
TCE-1
|
5.971,80
|
TABELA
C - CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
(EM CZ$)
|
TC-SE
|
6.136,28
|
TC-CGC
|
4.964,22
|
TC-SSC
|
3.273,34
|
TC-DDC
|
3.273,34
|
TC-SCT
|
2.157,52
|
TCC-1
|
1.661,16
|
ANEXO
II
TABELA
A – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS
SÍMBOLO
|
VALORES
EM Cz$
|
FAG-1
|
111,15
|
FAG-2
|
160,60
|
FAG-3
|
209,94
|
FAG-4
|
259,39
|
FAG-5
|
333,45
|
TABELA
B – FUNÇÕES TÉCNICAS GRATIFICADAS
SÍMBOLO
|
VALORES
EM Cz$
|
FTG-1
|
185,21
|
FTG-2
|
259,39
|
FTG-3
|
333,45
|
FTG-4
|
407,52
|
FTG-5
|
481,58
|
TABELA
C - ENCARGOS DE GABINETE
ENCARGOS
|
VALORES
EM CzS
|
Secretário
de Gabinete do Presidente
|
664,55
|
Agente
e Guarda de Segurança
|
483,90
|
Secretário
de Conselheiro, do Procurador-Geral e do Auditor-Geral
|
442,40
|
Auxiliar
de Gabinete A
|
303,25
|
Auxiliar
de Gabinete B
|
290,35
|