Texto Original



LEI Nº 9.832, DE 22 DE MAIO DE 1986.

 

Converte em cruzados os valores dos vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Os valores dos símbolos de vencimentos, níveis, siglas de retribuição, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário convertidos em Cruzados, a partir de 1º de março de 1986 são os constantes das Tabelas anexas à presente Lei.

 

          Art. 2º O salário do pessoal contratado será equivalente ao valor do vencimento do nível do cargo inicial da carreira a que corresponder a função ou, se for o caso, do cargo isolado a que se assemelhe.

 

          Art. 3º Ficam reajustados em 8% (oito por cento) o valor do vencimento dos cargos não discriminados nos Anexos da presente Lei.

 

          Art. 4º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos.

 

          Art. 5º Os funcionários que se encontram à disposição do Tribunal de Justiça, prestando serviço como Auxiliar de Serviços Administrativos, poderão ser enquadrados no cargo inicial da série da classe de Auxiliar Assistente de Plenário, símbolo PJ-T-8, atualmente vago.

 

          Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

 

          Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986.

         

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 22 de maio de 1986.

 

CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA

 

 

Vencimentos dos Funcionários do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

TABELA – I

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VALOR (EM Cz$)

PJ-T-16-A

3.981,19

PJ-T-16

2.523,30

PJ-T-15

2.422,47

PJ-T-14

1.946,25

PJ-T-13

1.637,16

PJ-T-12 – A

1.523,99

PJ-T-12

1.456,11

PJ-T-11 – A

1.441,69

PJ-T-11

1.427,43

PJ-T-10 – A

1.413,29

PJ-T-10

1.399,29

PJ-T-9

1.385,45

PJ-T-8

1.259,50

 

 

TABELA – II

SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO

NÍVEL

VALOR (EM Cz$)

PJ-T-NU-8

5.316,45

PJ-F-NU-8

5.316,45

 

 

TABELA – III

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VALOR (EM Cz$)

PJ-STC

6.136,27

PJ-CGC

4.964,21

PJ-DSC

3.704,21

PJ-AJC

3.290,44

PJ-DDC

3.273,33

PJ-SCC

2.157,54

PJ-DASC

2.129,77

PJ-CC-1

1.661,16

PJ-CC-2

1.439,47

PJ-CC-4

1.270,54

 

 

TABELA – IV

SÍMBOLO

VALOR (EM Cz$)

PJ-F-18

5.215,82

PJ-F-17

4.602,19

PJ-F-15

2.422,47

PJ-F-14

1.946,25

PJ-F-13

1.637,16

PJ-F-12

1.456,11

PJ-F-10

1.399,29

PJ-F-9

1.385,45

PJ-F-8

1.259,50

PJ-F-6

1.133,55

 

 

 

TABELA – V

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA

SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO

VALOR (EM Cz$)

FAG-2

160,60

FAG-3

290,93

FAG-4

259,38

FAG-5

333,44

 

 

 

FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA

FTG-5

481,57

 

 

TABELA VI

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VALOR (EM Cz$)

PJ-AT-2

1.385,45

PJ-AT-1

1.259,50

 

 

 

TABELA VII

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VALOR (EM Cz$)

PJ-AF-2

1.385,45

PJ-AF-1

1.259,50

 

 

 

 

TABELA VIII

ENCARGOS DE GABINETE

 

ENCARGOS

VALOR (EM Cz$)

Assessor Judiciário

677.44

Oficial de Gabinete

387,12

Chefe de Segurança do Palácio (Militar)

553,88

Agente de Segurança

483,89

Secretário de Desembargador

442,39

Oficial de Gabinete do Vice Presidente, Corregedor Geral e Secretário

308,10

Administrador do Prédio do Palácio e do Forum

308,11

Auxiliar de Gabinete A

303,24

Auxiliar de Gabinete B

291,05

Sub-Chefe da Segurança do Palácio

279,40

 

*As pessoas sem qualquer vínculo com o serviço público ou que prestem serviços junto aos Gabinetes do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal receberão o valor da tabela acima acrescido de 90%.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.