LEI Nº 9.832, DE 22 DE MAIO DE 1986.
Converte em
cruzados os valores dos vencimentos, salários e proventos dos servidores do
Poder Judiciário e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Os valores dos símbolos de vencimentos, níveis, siglas de retribuição, bem
como de gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário
convertidos em Cruzados, a partir de 1º de março de 1986 são os constantes das
Tabelas anexas à presente Lei.
Art.
2º O salário do pessoal contratado será equivalente ao valor do vencimento do
nível do cargo inicial da carreira a que corresponder a função ou, se for o
caso, do cargo isolado a que se assemelhe.
Art.
3º Ficam reajustados em 8% (oito por cento) o valor do vencimento dos cargos
não discriminados nos Anexos da presente Lei.
Art.
4º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos.
Art.
5º Os funcionários que se encontram à disposição do Tribunal de Justiça,
prestando serviço como Auxiliar de Serviços Administrativos, poderão ser
enquadrados no cargo inicial da série da classe de Auxiliar Assistente de
Plenário, símbolo PJ-T-8, atualmente vago.
Art.
6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art.
7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 1986.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 22 de maio de 1986.
CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA
Vencimentos dos Funcionários do Quadro de Pessoal do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
TABELA – I
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VALOR (EM Cz$)
|
PJ-T-16-A
|
3.981,19
|
PJ-T-16
|
2.523,30
|
PJ-T-15
|
2.422,47
|
PJ-T-14
|
1.946,25
|
PJ-T-13
|
1.637,16
|
PJ-T-12
– A
|
1.523,99
|
PJ-T-12
|
1.456,11
|
PJ-T-11
– A
|
1.441,69
|
PJ-T-11
|
1.427,43
|
PJ-T-10
– A
|
1.413,29
|
PJ-T-10
|
1.399,29
|
PJ-T-9
|
1.385,45
|
PJ-T-8
|
1.259,50
|
TABELA – II
SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO
NÍVEL
|
VALOR (EM Cz$)
|
PJ-T-NU-8
|
5.316,45
|
PJ-F-NU-8
|
5.316,45
|
TABELA – III
CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
|
VALOR (EM Cz$)
|
PJ-STC
|
6.136,27
|
PJ-CGC
|
4.964,21
|
PJ-DSC
|
3.704,21
|
PJ-AJC
|
3.290,44
|
PJ-DDC
|
3.273,33
|
PJ-SCC
|
2.157,54
|
PJ-DASC
|
2.129,77
|
PJ-CC-1
|
1.661,16
|
PJ-CC-2
|
1.439,47
|
PJ-CC-4
|
1.270,54
|
TABELA – IV
SÍMBOLO
|
VALOR (EM Cz$)
|
PJ-F-18
|
5.215,82
|
PJ-F-17
|
4.602,19
|
PJ-F-15
|
2.422,47
|
PJ-F-14
|
1.946,25
|
PJ-F-13
|
1.637,16
|
PJ-F-12
|
1.456,11
|
PJ-F-10
|
1.399,29
|
PJ-F-9
|
1.385,45
|
PJ-F-8
|
1.259,50
|
PJ-F-6
|
1.133,55
|
TABELA – V
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA
SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO
|
VALOR (EM Cz$)
|
FAG-2
|
160,60
|
FAG-3
|
290,93
|
FAG-4
|
259,38
|
FAG-5
|
333,44
|
FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA
TABELA VI
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VALOR (EM Cz$)
|
PJ-AT-2
|
1.385,45
|
PJ-AT-1
|
1.259,50
|
TABELA VII
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VALOR (EM Cz$)
|
PJ-AF-2
|
1.385,45
|
PJ-AF-1
|
1.259,50
|
TABELA VIII
ENCARGOS DE GABINETE
ENCARGOS
|
VALOR (EM Cz$)
|
Assessor
Judiciário
|
677.44
|
Oficial
de Gabinete
|
387,12
|
Chefe
de Segurança do Palácio (Militar)
|
553,88
|
Agente
de Segurança
|
483,89
|
Secretário
de Desembargador
|
442,39
|
Oficial
de Gabinete do Vice Presidente, Corregedor Geral e Secretário
|
308,10
|
Administrador
do Prédio do Palácio e do Forum
|
308,11
|
Auxiliar
de Gabinete A
|
303,24
|
Auxiliar
de Gabinete B
|
291,05
|
Sub-Chefe
da Segurança do Palácio
|
279,40
|
*As
pessoas sem qualquer vínculo com o serviço público ou que prestem serviços
junto aos Gabinetes do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal receberão o
valor da tabela acima acrescido de 90%.