LEI
Nº 9.833 DE 11 DE JUNHO DE 1986.
Dá
Denominação.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de São Pedro do Cordeiro, o atual 2º Distrito de Japecanga,
do Município da Pedra.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de junho de 1986.
OSVALDO
RABELO
Presidente