LEI
Nº 9.834 DE 11 DE JUNHO DE 1986.
Dá
Denominação.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado de Santo Antônio, o atual 3º Distrito de Tará, do Município
da Pedra.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de junho de 1986.
OSVALDO
RABELO
Presidente