Texto Original



LEI Nº 9.836 DE 26 DE JUNHO DE 19 86. 

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzados),  constante do Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguintes entidades: Colégio Walt Disney – Recife – Cz$ 600,00 (seiscentos cruzados); Escola Corujinha – Recife – Cz$ 200,00 (duzentos cruzados); Instituto Disney – Olinda – Cz$ 200,00 (duzentos cruzados); e Escola Ativa Infância Feliz – Paulista – Cz$ 100,00 (cem cruzados), para os seguintes educandários: Escola Coração de Jesus – Olinda – Cz$ 200,00 (duzentos cruzados); Escola da Emília – Recife - Cz$ 200,00 (duzentos cruzados); Colégio Boa Viagem – Recife - Cz$ 200,00 (duzentos cruzados); Escola Nossa Senhora da Conceição – Recife - Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados); e Colégio Souza Leão – Recife - Cz$ 100,00 (cem cruzados), a fim de custear bolsas de estudo.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de junho de 1986.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.