LEI
Nº 9.836 DE 26 DE JUNHO DE 19 86.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzados), constante
do Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome
das seguintes entidades: Colégio Walt Disney – Recife – Cz$ 600,00 (seiscentos
cruzados); Escola Corujinha – Recife – Cz$ 200,00 (duzentos cruzados);
Instituto Disney – Olinda – Cz$ 200,00 (duzentos cruzados); e Escola Ativa
Infância Feliz – Paulista – Cz$ 100,00 (cem cruzados), para os seguintes
educandários: Escola Coração de Jesus – Olinda – Cz$ 200,00 (duzentos
cruzados); Escola da Emília – Recife - Cz$ 200,00 (duzentos cruzados); Colégio
Boa Viagem – Recife - Cz$ 200,00 (duzentos cruzados); Escola Nossa Senhora da
Conceição – Recife - Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados); e Colégio Souza Leão –
Recife - Cz$ 100,00 (cem cruzados), a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de junho de 1986.
OSVALDO
RABELO
Presidente