LEI
Nº 9.839 DE 2 DE JULHO DE 1986.
Eleva
o valor da pensão que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica elevado para Cz$ 4.020,00 (quatro mil e vinte cruzados) o valor da
pensão concedida a SYLA RODRIGUES DOS SANTOS DUARTE, viúva do ex-Procurador de
Justiça Arnaldo José Duarte.
Art.
2º As despesas resultantes da majoração prevista no artigo anterior correrão à
conta de crédito constante do orçamento em vigor, assim classificado:
1700
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-
Secretaria da Fazenda
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1705
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-
Diretoria Geral das Finanças
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1705.15814882.025
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-
Encargos com Inativos e Pensionistas
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3.2.3.0
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-
Transferências de Assistência e Previdência Social
|
.
Art.
3º Em quadro próprio, dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação
suficiente para atender ao pagamento da pensão referida nesta Lei.
Art.
4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1986.
GUSTAVO
KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Luiz
de Sá Monteiro
Arthur
Pio dos Santos Neto
Antônio
Carlos Bastos Monteiro