LEI
Nº 9.840 DE 2 DE JULHO DE 1986.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica concedida, a MARILDA RIBEIRO DE CASTRO, viúva canônica de Israel Lima
de Oliveira Castro, poeta e ex-servidor público estadual, pensão especial
mensal, no valor de Cz$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados).
Parágrafo
único. A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art.
2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de
crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200
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-
Secretaria de Administração
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1206
|
-
Diretoria Geral de Recursos Humanos
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1206.15824952.027
|
-
Encargos com Inativos e Pensionistas
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3.2.5.2
|
-
Pensionistas
|
.
Art.
3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art.
4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1986.
GUSTAVO
KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Arthur
Pio dos Santos Neto
Antônio
Carlos Bastos Monteiro