Texto Original



LEI Nº 9.842 DE 2 DE JULHO DE 1986.

 

Concede pensão especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Maria José Alves Barbosa, viúva de Jonas Barbosa da Silva, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, pensão especial no valor de Cz$ 445,28 (quatrocentos e quarenta e cinco cruzados e vinte e oito centavos), a contar de 11 de junho de 1985.

 

          Parágrafo único. A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.

 

          Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de crédito constante do orçamento, a seguir classificado:

 

1200

- Secretaria de Administração

1206

- Diretoria Geral de Recursos Humanos

1206.15824952.027

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.5.2

- Pensionistas

.

          Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.

 

          Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Nelson Lucena de Oliveira

Arthur Pio dos Santos Neto

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.