LEI
Nº 9.848 DE 9 DE JULHO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento do Estado, em favor do
Colégio Salesiano do Sagrado Coração, para o Colégio Decisão, ambos localizados
nesta Capital, a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de julho de 1986.
OSVALDO
RABELO
Presidente