LEI
Nº 9.851 DE 9 DE JULHO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzados),
parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do
Estado, em favor da Universidade Católica de Pernambuco, para a Faculdade de
Direito de Olinda, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de julho de 1986.
OSVALDO
RABELO
Presidente