Texto Original



LEI Nº 9.852 DE 9 DE JULHO DE 1986. 

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados), dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Escola Ativa Infância Feliz, localizada no Janga, Município do Paulista,  para o Colégio Souza Leão, desta Capital, a fim de custear uma bolsa de estudo.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de julho de 1986.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.