LEI Nº 9.864, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil
cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em
favor das Obras Sociais do Município de Parnamirim, para a Sociedade
Filarmônica 26 de Julho, do mesmo Município.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1986.
CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA