Texto Original



LEI Nº 9.864, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor das Obras Sociais do Município de Parnamirim, para a Sociedade Filarmônica 26 de Julho, do mesmo Município.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1986.

 

CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.