Texto Original



LEI Nº 9.866, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a declarar de utilidade pública o SAMPREVE – Serviço de Assistência Médica, Social e Preventiva às Prefeituras.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Estadual a declarar de utilidade pública o SAMPREVE – Serviço de Assistência Médica, Social e Preventiva às Prefeituras.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 1986.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.