LEI Nº 9.866, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.
Autoriza o Chefe
do Poder Executivo Estadual a declarar de utilidade pública o SAMPREVE –
Serviço de Assistência Médica, Social e Preventiva às Prefeituras.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Estadual a declarar de utilidade
pública o SAMPREVE – Serviço de Assistência Médica, Social e Preventiva às
Prefeituras.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente