Texto Original



LEI Nº 9.867, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Modifica e revoga dispositivos da Lei nº 9839, de 02 de julho de 1986 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9839, de 02 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica elevado para Cz$ 4.020,00 (quatro mil e vinte cruzados) o valor da pensão atualmente paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco – IPSEP, a SYLA RODRIGUES DOS SANTOS DUARTE, viúva do ex-Procurador de Justiça
Arnaldo José Duarte.” 

 

          Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei mencionada no caput do artigo anterior.

 

          Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 23 de setembro de 1986.

 

CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA

Luiz de Sá Monteiro

Arthur Pio dos Santos Neto

Antônio Carlos Bastos Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.