LEI Nº 9.867, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986.
Modifica e
revoga dispositivos da Lei nº 9839, de 02 de julho de
1986 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O artigo 1º da Lei nº 9839, de 02 de julho de 1986,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica elevado para Cz$ 4.020,00 (quatro mil e vinte cruzados) o valor da
pensão atualmente paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Pernambuco – IPSEP, a SYLA RODRIGUES DOS SANTOS DUARTE, viúva do
ex-Procurador de Justiça
Arnaldo José Duarte.”
Art.
2º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei mencionada no caput do
artigo anterior.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 23 de setembro de 1986.
CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA
Luiz de Sá Monteiro
Arthur Pio dos Santos Neto
Antônio Carlos Bastos Monteiro