Texto Original



LEI Nº 9.870, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica transferida para o Jefferson Colégio e Curso, desta cidade, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Educandário Pernambucano.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1986.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.