LEI Nº 9.872, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor
do Centro Social Dom Expedito, localizado em Surubim, para a Universidade
Católica de Pernambuco, Cz$ 700,00 (setecentos cruzados); Colégio Boa Viagem,
Cz$ 700,00 (setecentos cruzados); e Colégio São Paulo, Cz$ 600,00 (seiscentos
cruzados), todos localizados nesta Capital, a fim de custear bolsas de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente