LEI Nº 9.874, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento
Geral do Estado, em nome das seguintes entidades: Colégio Boa Vista Cz$ 700,00
(setecentos cruzados); Colégio Santa Bárbara Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados);
e Colégio e Curso Contato Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados), para o Colégio
Agnes Erskine Cz$ 700,00 (setecentos cruzados) e Escola Pica-Pau Cz$ 800,00
(oitocentos cruzados), a fim de custear bolsas de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente