LEI Nº 9.876, DE 25 DE SETEMBRO DE
1986.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento
Geral do Estado, em nome do Colégio Santa Maria, para o Contato Colégio e Curso,
ambos sediados nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente