LEI Nº 9.884, DE 25 DE SETEMBRO DE
1986.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzados),
parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do
Estado, em nome da Escola Artezanal Sueco-Brasileira, para a Escola Artística
Cultural “Leonardo da Vinci”.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente