Texto Original



 LEI Nº 9.885, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor da Sociedade Beneficente São Sebastião, de Belo Jardim, para as seguintes entidades:

 

JABOATÃO:

Cz$

Colégio e Curso Ascenso Ferreira

1.400,00

Educandário Maria Imaculada Sociedade Civil Ltda

800,00

 

RECIFE:

Cz$

Colégio Salesiano do Sagrado Coração

1.200,00

Colégio Americano Batista

1.200,00

Colégio e Curso Santa Bárbara

800,00

Colégio Jesus Crucificado

200,00

Escola Superior de Relações Públicas

400,00

Faculdade de Filosofia do Recife – FAFIRE

400,00

Instituto Profissional Maria Auxiliadora

400,00

Colégio das Damas Cristãs

500,00

Universidade Católica de Pernambuco

1.000,00

Colégio Nossa Senhora do Carmo

400,00

Colégio Visão

200,00

 

BELO JARDIM:

Cz$

Escola Imaculada Conceição

1.600,00

Escola São Domingos Sávio

1.000,00

Escola Gente Infantil

3.400,00

Instituto Dom Pixote

3.800,00

Educandário Pequeno Príncipe

400,00

Colégio Diocesano

600,00

Instituto Maternal Santo Antônio

1.800,00

 

TOTAL Cz$

21.500,00

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1986.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.