LEI Nº 9.885, DE 25 DE SETEMBRO DE
1986.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos
cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento
Geral do Estado, em favor da Sociedade Beneficente São Sebastião, de Belo
Jardim, para as seguintes entidades:
JABOATÃO:
Cz$
Colégio
e Curso Ascenso Ferreira
|
1.400,00
|
Educandário
Maria Imaculada Sociedade Civil Ltda
|
800,00
|
RECIFE:
Cz$
Colégio
Salesiano do Sagrado Coração
|
1.200,00
|
Colégio
Americano Batista
|
1.200,00
|
Colégio
e Curso Santa Bárbara
|
800,00
|
Colégio
Jesus Crucificado
|
200,00
|
Escola
Superior de Relações Públicas
|
400,00
|
Faculdade
de Filosofia do Recife – FAFIRE
|
400,00
|
Instituto
Profissional Maria Auxiliadora
|
400,00
|
Colégio
das Damas Cristãs
|
500,00
|
Universidade
Católica de Pernambuco
|
1.000,00
|
Colégio
Nossa Senhora do Carmo
|
400,00
|
Colégio
Visão
|
200,00
|
BELO
JARDIM:
Cz$
Escola
Imaculada Conceição
|
1.600,00
|
Escola
São Domingos Sávio
|
1.000,00
|
Escola
Gente Infantil
|
3.400,00
|
Instituto
Dom Pixote
|
3.800,00
|
Educandário
Pequeno Príncipe
|
400,00
|
Colégio
Diocesano
|
600,00
|
Instituto
Maternal Santo Antônio
|
1.800,00
|
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente