Texto Original



LEI Nº 9.887, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor de diversos Órgãos Estaduais até o valor de 3.000.000.000,00 (Três bilhões de cruzados), destinados ao reforço de dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Programa Anual do Estado para 1986.

 

          Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior são aqueles determinados no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

          Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 2 de outubro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Paulo Roberto de Barros e Silva

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.