LEI Nº 9.898, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados), parte
da dotação discriminada no Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, em
favor do Colégio Pio XII, para o Educandário Maria Imaculada, ambos localizados
nesta capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente