Texto Original



LEI Nº 9.899, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio Santa Maria, para o Colégio e Curso Contato, a fim de custear bolsa de estudo.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1986.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.