Texto Original



LEI Nº 9. 900, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 13.740,82 (treze mil, setecentos e quarenta cruzados e oitenta e dois centavos), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância - APAMI, do Município de Petrolina, para as seguintes entidades, localizadas nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo:

 

Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP

Cz$ 1.694,64

Faculdade de Ciências Humanas – ESUDA

Cz$ 4.306,50

Escola Caminho Feliz – Boa Viagem

Cz$ 3.739,68

Colégio Marista

Cz$ 4.000,00

Total

Cz$ 13.740,82

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1986.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.