LEI Nº 9. 900, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 13.740,82 (treze mil, setecentos e
quarenta cruzados e oitenta e dois centavos), parte da dotação discriminada no
Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação
Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância - APAMI, do Município de Petrolina,
para as seguintes entidades, localizadas nesta Capital, a fim de custear bolsa
de estudo:
Universidade
Católica de Pernambuco - UNICAP
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Cz$ 1.694,64
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Faculdade
de Ciências Humanas – ESUDA
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Cz$ 4.306,50
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Escola
Caminho Feliz – Boa Viagem
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Cz$ 3.739,68
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Colégio
Marista
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Cz$ 4.000,00
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Total
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Cz$ 13.740,82
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Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente