Texto Original



LEI Nº 9.903, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da  Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância - APAMI, do Município de Petrolina, para Fundação do Ensino Superior de Pernambuco - FESP, a fim de custear bolsa de estudo.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1986.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.