LEI Nº 9.903, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986.
Transfere subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), parte
da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome
da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância - APAMI, do
Município de Petrolina, para Fundação do Ensino Superior de Pernambuco - FESP, a
fim de custear bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente