LEI Nº 9.906, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.
Transfere subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento
Geral do Estado, em nome da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à
Infância - APAMI, do Município de Petrolina, para a Rede de Orfanatos São Lázaro
- ROSLAR, desta Capital.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente