LEI Nº 9. 913, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1986.
Reajusta valores
dos níveis e símbolos dos vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica reajustado, de acordo com a as Tabelas anexas ao presente, o valor dos
símbolos, níveis, siglas de retribuição e proventos dos funcionários ativos e
inativos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Grupo Ocupacional Atividades
Técnico-Científicas, constante do artigo 11, da Lei nº
9.620, de 05 de dezembro de 1984, passa a se constituir em Categoria Única
de Assessor de Saúde Parlamentar, Símbolo PL-ASP, mantidas as descrições
sintéticas, atribuições e os mesmos requisitos para provimento.
Art.
3º Ao funcionário efetivo da Assembleia Legislativa que perceber gratificação,
por mais de sete (07) anos ininterruptos ou, dez (10) anos com interrupção, é
assegurado o direito de continuar percebendo-a, quando for afastado da função
que exerce, até ser classificado em outro cargo de remuneração equivalente.
Art. 3º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 10.001, de 19 de junho de 1987.)
Art.
4º A vantagem prevista no artigo 7º da Lei nº 9.620, de
05 de dezembro de 1984, fica acrescida de mais 20% (vinte por cento).
Art.
5º Os valores dos Símbolos e Níveis dos vencimentos dos cargos de Nível
Superior PL-NU-7, PL-NU-8 e PL-ASP, passarão a ser os indicados na Tabela B, da
presente Lei, a partir de 1º de julho de 1986.
Art.
6º Ficam criadas as Divisões de Pesquisa e Informática e Fotografias, Sigla
FTG-5, vinculadas à Diretoria Geral.
Art.
7º Os titulares dos cargos transformados nos termos do artigo 2º da presente
Lei, ficam automaticamente providos nos cargos objetos das transformações ora
promovidas.
Art.
8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art.
9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
ANEXO ÚNICO
TABELA – A
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO (EM CZ$)
|
PL-19
|
6.131,04
|
PL-18
|
5.852,34
|
PL-17
|
5.573,68
|
PL-16
|
5.175,54
|
PL-15
|
4.777,43
|
PL-14
|
3.317,67
|
PL-12
|
2.167,77
|
PL-10
|
2.081,80
|
ANEXO ÚNICO
TABELA – B
NÍVEL SUPERIOR
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO (EM CZ$)
|
PL-PJ
|
8.084,87
|
PL-SP
|
7.349,88
|
PL-AP
|
7.604,20
|
PL-TL
|
7.166,20
|
PL-SI
|
9.491,54
|
PL-ASP
|
7.198,63
|
PL-NU-8
|
6.379,74
|
PL-NU-7
|
5.547,60
|