Texto Atualizado



LEI Nº 9

LEI Nº 9. 913, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Reajusta valores dos níveis e símbolos dos vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º Fica reajustado, de acordo com a as Tabelas anexas ao presente, o valor dos símbolos, níveis, siglas de retribuição e proventos dos funcionários ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O Grupo Ocupacional Atividades Técnico-Científicas, constante do artigo 11, da Lei nº 9.620, de 05 de dezembro de 1984, passa a se constituir em Categoria Única de Assessor de Saúde Parlamentar, Símbolo PL-ASP, mantidas as descrições sintéticas, atribuições e os mesmos requisitos para provimento.

 

            Art. 3º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 10.001, de 19 de junho de 1987.)

 

            Art. 4º A vantagem prevista no artigo 7º da Lei nº 9.620, de 05 de dezembro de 1984, fica acrescida de mais 20% (vinte por cento).

 

            Art. 5º Os valores dos Símbolos e Níveis dos vencimentos dos cargos de Nível Superior PL-NU-7, PL-NU-8 e PL-ASP, passarão a ser os indicados na Tabela B, da presente Lei, a partir de 1º de julho de 1986.

 

            Art. 6º Ficam criadas as Divisões de Pesquisa e Informática e Fotografias, Sigla FTG-5, vinculadas à Diretoria Geral.

 

            Art. 7º Os titulares dos cargos transformados nos termos do artigo 2º da presente Lei, ficam automaticamente providos nos cargos objetos das transformações ora promovidas.

 

            Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

            Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

 

 

ANEXO ÚNICO

TABELA – A

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CZ$)

PL-19

6.131,04

PL-18

5.852,34

PL-17

5.573,68

PL-16

5.175,54

PL-15

4.777,43

PL-14

3.317,67

PL-12

2.167,77

PL-10

2.081,80

 

 

 

ANEXO ÚNICO

TABELA – B

NÍVEL SUPERIOR

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CZ$)

PL-PJ

8.084,87

PL-SP

7.349,88

PL-AP

7.604,20

PL-TL

7.166,20

PL-SI

9.491,54

PL-ASP

7.198,63

PL-NU-8

6.379,74

PL-NU-7

5.547,60

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.