LEI Nº 9. 914, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1986.
Altera o valor
do vencimento e do salário de Professor e Especialista em Educação que
especifica e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Os valores de vencimento e salário dos cargos e funções de Professor e
Especialista em Educação, correspondentes ao nível universitário NU-2 a NU-4, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1987, de acordo com os Anexos 1 a 3, da presente Lei.
Art. 2º A remuneração por aulas
excedentes passa a integrar a base de cálculo da gratificação prevista na Lei nº 9.417, de 31 de janeiro de 1984, no percentual
de 50% (cinquenta por cento), relativamente ao exercício de 1986, e de 100%
(cem por cento) a partir de 1987.
Art.3º(REVOGADO) (Revogado pelo art. 14 da Lei
nº 10.856, de 29 de dezembro de 1992.)
Art.4º
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 26 da Lei nº 10.335, de 16 de outubro de
1989.)
Parágrafo único. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 26 da Lei nº 10.335, de 16 de outubro de 1989.)
Art.
5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Arthur Pio dos Santos Neto
Alexandre Kruse Grande Arruda
ANEXO 1
SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO
NÍVEL
|
VENCIMENTO (EM CZ$)
|
NU-2
|
4.194,80
|
NU-3
|
4.404,54
|
NU-4
|
4.624,76
|
NU-5
|
4.717,26
|
ANEXO 2
MAGISTÉRIO (CARGOS EFETIVOS)
CARGO
|
FAIXA/PADRÃO
|
VENCIMENTO (EM CZ$)
|
Professor
|
V NU-3
|
4.404,54
|
Professor
|
VI NU-4
|
4.624,76
|
Especialista
em Educação
|
I NU-2
|
4.194,80
|
Especialista
em Educação
|
II NU-3
|
4.404,54
|
Especialista
em Educação
|
III NU-4
|
4.624,76
|
ANEXO 3
MAGISTÉRIO (CONTRATADOS)
FUNÇÃO
|
FAIXA
|
SALÁRIO (EM CZ$)
|
Professor
|
FS-V
|
29,36*
|
Professor
|
FS-VI
|
30,83*
|
Especialista
em Educação
|
FS-I
|
4.194,80
|
Especialista
em Educação
|
FS-II
|
4.404,54
|
Especialista
em Educação
|
FS-III
|
4.624,76
|
*Salário-aula.