Texto Original



LEI Nº 9.915, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida para o Centro de Cultura Luiz Freire, localizado na Cidade de Olinda, a quantia de CZ$ 13.900,00 (treze mil e novecentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:

 

CABO

Centro de Assessoria dos Movimentos Populares

CZ$  2.000,00

Centro de Mulheres do Cabo

CZ$  5.000,00

 

RECIFE

Centro Espírita Pai Joaquim

CZ$  400,00

Associação dos Editores e Distribuidores de Livros do Estado de Pernambuco

CZ$  1.000,00

União Brasileira dos Escritores – UBE

CZ$  4.500,00

Ritual de Nagô do Recife

CZ$  1.000,00

 

CZ$  13.900,00

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.