LEI Nº 9.916, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de CZ$ 1.000,00 (hum mil cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome
do Colégio Salesiano do Sagrado Coração, para o Colégio e Curso Especial, ambos
localizados nesta Capital, a fim de custear uma bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO