LEI Nº 9.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza a
abertura de crédito especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MINAS, em favor da unidades orçamentária abaixo discriminada, o crédito
especial de CZ$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzados), destinado
à implementação do Programa de Apoio ao Setor Industrial – PASI, conforme o
seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM CZ$ 1,00
1800-
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SECRETARIA
DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS
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1804-0-
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Diretoria
Geral de Planejamento
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1804.11623461.061-4-
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Implementação
do Programa de Apoio ao Setor Industrial – PASI
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4.2.7.0-2-
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Concessão
de Empréstimos
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11.200.000
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TOTAL
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11.200.000
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Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento da despesas de que trata o artigo
anterior são os provenientes do “Superávit” Financeiro do exercício de 1985,
apurado no Balanço Patrimonial do Estado, no valor de CZ$ 11.200.000,00 (onze
milhões e duzentos mil cruzados).
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Paulo Roberto de Barros e Silva
Élder Lins Teixeira