Texto Original



LEI Nº 9.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS, em favor da unidades orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de CZ$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzados), destinado à implementação do Programa de Apoio ao Setor Industrial – PASI, conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CZ$ 1,00

1800-

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS

 

1804-0-

Diretoria Geral de Planejamento

 

1804.11623461.061-4-

Implementação do Programa de Apoio ao Setor Industrial – PASI

 

4.2.7.0-2-

Concessão de Empréstimos

11.200.000

 

TOTAL

11.200.000

 

          Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do “Superávit” Financeiro do exercício de 1985, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, no valor de CZ$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzados).

 

          Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Paulo Roberto de Barros e Silva

Élder Lins Teixeira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.