LEI Nº 9.925, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor de
diversos Órgãos Estaduais, no valor de Cz$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de
cruzados), destinados ao reforço de dotações orçamentárias constantes do
Orçamento-Programa Anual do Estado para o exercício de 1986.
Art.
2º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o
artigo anterior são aqueles determinados no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Paulo Roberto de Barros e Silva