Texto Original



LEI Nº 9.925, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor de diversos Órgãos Estaduais, no valor de Cz$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), destinados ao reforço de dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Programa Anual do Estado para o exercício de 1986.

 

          Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior são aqueles determinados no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

          Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Paulo Roberto de Barros e Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.