LEI Nº 9.929, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
Concede pensão
especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cz$ 4.824,00 (quatro mil
oitocentos e vinte e quatro cruzados) a ZÉLIA LOW SIMÕES, viúva do
ex-Engenheiro Agrônomo da Secretaria da Agricultura, José Eusébio Simões Neto.
Parágrafo
único. O valor da pensão será automaticamente reajustado nas mesmas épocas e
bases em que forem reajustados os vencimentos do funcionalismo público
estadual.
Art.
2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de
crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900-
|
Encargos
Gerais do Estado
|
2901-7-
|
Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Administração.
|
2901.15824952.029-8-
|
Encargos
com inativos e pensionistas
|
3.2.5.2-0-
|
Pensionistas
|
Art.
3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art.
4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Arthur Pio dos Santos Neto
Antônio Carlos Bastos Monteiro