LEI Nº 9.936, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Eleva o valor da
pensão especial paga a Jandira Garcia Gomes Guimarães.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica elevado para Cz$ 4.020,00 (quatro mil e vinte cruzados) o valor da
pensão especial mensal concedida a JANDIRA GARCIA GOMES GUIMARÃES, viúva do ex-Subprocurador
Geral do Estado, Mário Cesário Guimarães, através da Lei
nº 5.422, de 24 de novembro de 1960.
Art.
2º As despesas resultantes da majoração prevista no artigo anterior correrão à
conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900-
|
Encargos
Gerais do Estado
|
2901-7-
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Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Administração.
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2901.15824952.029-8-
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Encargos
com inativos e pensionistas
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3.2.5.2-0-
|
Pensionistas
|
Art.
3º Em quadro próprio, dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação
suficiente para atender ao pagamento da pensão referida nesta Lei.
Art.
4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Adonis Costa e Silva
Arthur Pio dos Santos Neto