Texto Original



LEI Nº 9.940, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 22.976,06 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e seis cruzados e seis centavos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância - APAMI, para as seguintes entidades:

 

Escola Superior de Relações Públicas – Recife

Cz$ 1.645,42

PETRAPE – Pequeno Trabalhador de Petrolina

Cz$ 5.000,00

Radier Centro Educacional Ltda – Recife

Cz$ 2.500,00

Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco – FESP

Cz$ 4.230,64

Escolinha Boneca de Pano – Santa Maria da Boa Vista

Cz$ 5.000,00

ROSLAR – Rede de Orfanatos São Lázaro – Recife

Cz$ 4.600,00

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.