Texto Original



LEI Nº 9.945, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado em vigor, do Centro de Assistência Social Pautila de Menezes Lins, para o Núcleo de Assistência Social 13 de Maio.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.