LEI Nº 9.946, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzados),
discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do
Pensionato da Divina Providência, do Município de Floresta – Cz$ 2.000,00 (dois
mil cruzados) e da Sociedade Beneficente Primo Lopes, de São José do Belmonte –
Cz$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzados), para as seguintes entidades:
Academia
Infantil Santa Joana D´Arc-Ouro Preto-Olinda
|
Cz$ 2.000,00
|
Fundação
Assistencial, Educacional e Cultural de Salgueiro-FAESA
|
Cz$ 55.000,00
|
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO