LEI Nº 9.952, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 15.491,00 (quinze mil, quatrocentos e
noventa e um cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento
Geral do Estado, em favor do Pensionato da Divina Providência, do Município de
Floresta, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsa de estudo:
ARCOVERDE:
Escola
Reino da Alegria
|
Cz$ 4.000,00
|
Escola
Professora Datarquinan Alves
|
Cz$ 3.400,00
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Autarquia
do Ensino Superior de Arcoverde
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Cz$ 591,00
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RECIFE
Colégio
Guararapes
|
Cz$ 500,00
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UNICAP
|
Cz$ 1.000,00
|
Colégio
Esuda
|
Cz$ 2.000,00
|
Escolinha
Mundo da Criança
|
Cz$ 1.000,00
|
Colégio
Atual
|
Cz$ 2.000,00
|
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO