Texto Original



LEI Nº 9.952, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 15.491,00 (quinze mil, quatrocentos e noventa e um cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Pensionato da Divina Providência, do Município de Floresta, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsa de estudo:

 

ARCOVERDE:

Escola Reino da Alegria

Cz$ 4.000,00

Escola Professora Datarquinan Alves

Cz$ 3.400,00

Autarquia do Ensino Superior de Arcoverde

Cz$ 591,00

 

RECIFE

Colégio Guararapes

Cz$ 500,00

UNICAP

Cz$ 1.000,00

Colégio Esuda

Cz$ 2.000,00

Escolinha Mundo da Criança

Cz$ 1.000,00

Colégio Atual

Cz$ 2.000,00

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.