LEI Nº 9.953, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 100,00 (cem cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome
do Instituto Branca de Neve, para o Colégio Barão de Souza Leão, a fim de atender
bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO